ESTRANGEIROS APOSENTADOS - BFVM Consulting

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REGIME TRIBUTÁRIO DOS ESTRANGEIROS APOSENTADOS


Estrangeiros aposentados que queiram estabelecer a sua residência permanente em Portugal (para efeitos fiscais), e não tenham tido residência fiscal em Portugal nos últimos cinco anos, gozam de uma isenção total de impostos por um período de 10 anos. Este prazo poderá ser prorrogado.

Aqueles que beneficiam de uma pensão paga em um país com o qual Portugal tenha estabelecido acordo de dupla tributação, não irão pagar impostos no seu país de origem, porque sendo considerado agora um residente habitual em Portugal, também não vai pagar impostos em Portugal ao abrigo da isenção legal especial.

Não serão considerados como residentes no território Português qualquer pessoa que, no ano em que o rendimento diga respeito:

(i) Não permaneceu em território nacional mais de 183 dias, com ou sem interrupção;

(ii) Tendo ficado fora do território nacional pelo menos de 183 dias, em 31 de dezembro daquele ano, poder-se concluir que não há a intenção de manter e ocupar residência habitual;

(iii) Seja um membro de uma unidade familiar e desde que, a 31 de Dezembro do ano em que o rendimento se refere, um dos elementos dessa unidade familiar seja considerado residente para efeitos fiscais em Portugal.

 
 
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