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DEZ PASSOS PARA COMPRAR IMÓVEIS EM PORTUGAL
Passo 1: Depois de ter decidido comprar um imóvel, seja para arrendamento, investimento, férias ou uso residencial, você deve nomear um advogado e instruí-
Passo 2: Os não residentes em Portugal devem designar um representante fiscal e obter um NIF (Número Fiscal de Contribuinte). Este número de nove dígitos é utilizado em todos os documentos relacionados com a compra do imóvel e em facturas dos bens comprados posteriormente. O NIF também é necessário para abrir uma conta bancária. Os casais devem ambos obter um NIF, mesmo que apenas um deles seja o comprador do imóvel, caso contrário, as Finanças não irão aceitar o pagamento do IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões). A Representação fiscal só pode ser cancelada pela nomeação de outro representante ou se você se tornar residente fiscal em Portugal.
Passo 3: Deve sempre celebrar e assinar um Contrato Promessa (Contrato de Promessa de Compra e Venda), o qual estabelece os termos acordados entre o vendedor e o comprador, e é pago um depósito (geralmente entre 10% e 30% do preço de compra). Este contrato estabelece a data em que a compra do imóvel deve ser concluída e não pode ser quebrado sem uma das partes receber uma compensação
Passo 4: Registro Provisório da compra pretendida é feita no Registo Predial, onde qualquer interessado pode ver os detalhes do imóvel -
Passo 5: O seu advogado irá pagar o Imposto sobre a Transmissão IMT, com base numa percentagem variável do preço de compra. O Imposto do Selo (Imposto de Selo) também é pago neste momento. A BFVM Consulting pode indicar quais as taxas de imposto em vigor.
Passo 6: O contrato de compra e venda é a Deed (Escritura de Compra e Venda) da propriedade. Geralmente é preparado e verificado por um Notário, que identifica que as partes concordam com a compra / venda do imóvel descrito e com o preço acordado. O Imposto Selo é pago ao banco se a transação envolve uma hipoteca.
Passo 7: Uma vez que a Escritura esteja assinada, a inscrição deve ser preenchido no Registo Predial. As Repartições de Finanças também devem ser informadas da mudança de proprietário, deve também apresentar uma cópia da escritura, juntamente com o IMI (Imposto Municipal sobre Imoveis) conhecido como " Modelo 1", o que normalmente é feito pelo seu advogado.
Passo 8: No ano civil seguinte à data Deed (Escritura Pública de Compra e Venda), o primeiro pagamento de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) é emitido. Como o seu representante fiscal, a BFVM Consulting receberá toda a sua correspondência da Autoridade Tributária e Aduaneira e contactá-
Passo 9: Você pode querer arrendar a sua propriedade para conseguir uma renda a fim de combater as despesas do imóvel. Os valores do arrendamento devem ser declarados em Portugal, mesmo que os arrendamentos sejam administrados e os fundos recebidos no exterior, mas certas despesas de manutenção e reparos podem ser ressarcidas. Você deve ter as facturas de IVA (facturas) para todos esses gastos, e estas devem incluir o seu nome, número fiscal e o endereço do imóvel. Como o seu representante fiscal, a BFVM Consulting fará a ligação com você para preparar e apresentar as declarações fiscais. Pode ser possível para compensar o imposto pago em Portugal contra imposto devido em seu país de origem
Passo 10: Quando você vender o seu imóvel, o seu Representante Fiscal deve apresentar em seu nome uma declaração fiscal em matéria de Ganhos de Capital Imposto (Mais valias), mesmo se não há nenhum ganho efectivo. O imposto é pago sobre a diferença entre a compra e o preço de venda como visto nas Deeds (Escrituras de compra e venda de imóveis), menos certas despesas permitidas. Você também poderá ter que pagar mais-
Cooperativas ou Sociedades
Propriedades que são propriedade de uma entidade corporativa, e não em nome de um indivíduo têm certas vantagens, principalmente, que, se o imóvel é vendido por transferência de titularidade da empresa, não há obrigação de apresentar uma declaração de Ganhos de Capital Imposto em Portugal. Não pode, contudo, ser uma responsabilidade no seu país de origem. Uma Cooperativa ou Sociedade é especialmente recomendável para propriedades com preços mais elevados e a BFVM Consulting pode aconselhá-
Propriedades Offshore
Muitas propriedades em Portugal ainda são detidas por empresas constituídas em jurisdições em "lista negra" de Portugal de "paraísos fiscais", e como tal seria sujeito a impostos mais elevados em Portugal. Você não deve adiar a compra de uma propriedade, desde que todas as obrigações fiscais necessárias foram satisfeitas antes da transferência para o seu nome. A empresa geralmente pode ser movida para uma jurisdição "white-